Ministro Nunes Marques divergiu de Alexandre de Moraes, que pediu a condenação do réu Aécio Pereira a 17 anos de prisão pelos crimes praticados no 8 de janeiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques divergiu do relator Alexandre de Moraes e propôs a absolvição parcial de Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação nas invasões golpistas e na destruição das sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro. O julgamento dos quatro primeiros réus acusados por ataques à democracia e depredação do patrimônio público começou nesta quarta-feira (13). Primeiro a votar pela condição de relator, o ministro Alexandre de Moraes determinou a pena inicial do réu em 17 anos de prisão e 100 dias-multa, cerca de R$ 44 mil.
Na condição de revisor nas ações ligadas aos atos golpistas, Nunes Marques proferiu o parecer divergente após a sentença sugerida por Alexandre de Moraes e sugeriu que o réu seja absolvido por associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — crimes que representaram 14 anos dos 17 de prisão prescritos pelo relator. Na decisão lida nesta quarta-feira à noite, Nunes Marques acatou apenas as sugestões de condenação de Aécio Pereira por dano qualificado e deterioração do patrimônio público, sugerindo pena de reclusão de 2 anos e 6 meses em regime inicial aberto.
Encerrada a leitura do parecer de Nunes Marques, a ministra Rosa Weber declarou a suspensão da sessão no Supremo Tribunal Federal e agendou o reinício para 9h30 de quinta-feira (14). O próximo voto seguinte caberá ao último ministro a chegar à Corte; trata-se de Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e empossado no Supremo Tribunal Federal no mês passado.
Alexandre de Moraes decide condenar réu a 17 anos de prisão
O ministro Alexandre de Moraes condenou Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão por cinco crimes praticados nas invasões aos prédios públicos durante os atos antidemocráticos ocorridos uma semana após a cerimônia de posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na leitura do parecer pela condenação, o relator descreveu detalhes do depoimento de Aécio à Justiça para incriminá-lo e citou que o réu, natural de Diadema, em São Paulo, integrava um grupo denominado ‘Patriotas’ e chegou em Brasília graças a uma excursão que custou a ele cerca de R$ 380. No período em que permaneceu na capital federal até as manifestações golpistas, Aécio se hospedou no acampamento instalado à frente do quartel-general do Exército.
“Aqui ele [Aécio] diz [à Justiça] que o movimento era pacífico. Como eles dariam um golpe de Estado pacífico? É difícil encontrar credibilidade nessa mudança de versão em juízo”, afirmou Alexandre de Moraes após exibir três vídeos gravados pelo próprio réu durante as invasões. Nos registros feitos com o celular, Aécio Pereira pedia às Forças Armadas uma intervenção militar no Governo Federal e até declarava que iria defecar no Senado Federal e nadar no espelho d’água.
O relator refutou em inúmeras oportunidades na leitura do voto a versão oferecida pelo réu de que as manifestações eram pacíficas. “Foi uma escalada golpista. Uma escalada violenta. É fato. Não é possível que alguém em sã consciência acredite que uma pessoa invadiu, depois dessa escalada golpista e de aderir a um grupo chamado Patriotas para derrubar o governo eleito, para passear… Que essa pessoa veio passear, sorrindo na praça dos Três Poderes”, ironizou.
Em sua leitura, Alexandre de Moraes citou que a descrição dos crimes praticados pelo réu igualmente serve para sustentar as acusações no Supremo Tribunal Federal contra as outras pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República. “Esse panorama serve para todas as ações e evidencia que os propósitos criminosos eram difundidos por todos, por todos os manifestantes que pediam às Forças Armadas que tomassem o poder com violência… Como se fosse democrático e constitucionalmente aceito”, sustentou. “Essa parte é comum a todos que praticaram o crime de multidão. Constata-se o contexto”, concluiu.
A seguir, confira ponto a ponto as penas indicadas pelo ministro Alexandre de Moraes para os crimes cometidos por Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu condenado à prisão pelos ataques golpistas do 8 de janeiro:
Abolição violenta do estado democrático de direito: 5 anos de 6 meses de reclusão;
Golpe de estado: 6 anos e 6 meses de reclusão;
Dano qualificado: 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa — cada dia-multa equivalendo a um terço do salário-mínimo, cerca de R$ 440.
Deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa — cada dia-multa equivalendo a um terço do salário-mínimo, cerca de R$ 440.
Associação criminosa armada: 2 anos de reclusão.