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Brasileiros vão precisar corrigir o CPF para emitir o novo RG

Solenidade de lançamento da Carteira de Identidade Nacional.

O novo Documento de Identidade Nacional, popularmente divulgado como novo RG ou novo RG digital, trata-se de um novo modelo para o documento de identidade que descarta a atual numeração utilizada no documento, passando a utilizar o CPF como número de identificação único em todo país.

Dessa maneira, para conseguir emitir o novo documento os cidadãos deverão regularizar o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme explicaremos logo a seguir.

 

Vale lembrar que no atual modelo, as pessoas emitem a carteira de identidade em uma unidade da federação registrado pelo próprio Estado, dessa maneira, em caso de perda do documento e solicitação em outro Estado o documento vem com uma numeração diferente.

 

Como cada Estado emite seu próprio número da carteira de identidade, a grosso modo, podemos dizer que cada cidadão do país pode ter 27 números de RG diferentes no país. Logo, para resolver esse grande problema, o CPF passa a ser o número de identificação único do novo documento de identidade.

 

Correção do CPF

Como o CPF agora fará parte do novo modelo do RG, para emissão do documento será necessário que os brasileiros atualizem as informações dos seus respectivos CPFs.

 

A atualização dos dados do CPF pode ser feita gratuitamente, pela internet, através do site da Receita Federal. Em determinados casos, a atualização gerará um “protocolo de atendimento”, onde, nesses casos, será preciso que o cidadão envie os documentos para Receita Federal por e-mail.

 

Documentos necessários para atualização do CPF

 

Documento de identidade oficial com foto;

Certidão de nascimento ou casamento;

Comprovante de endereço;

Foto de rosto (selfie) do cidadão segurando o documento de identidade.

Para quem jovens com 16 ou 17 anos

 

Se for solicitado por um dos pais, será preciso enviar o documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais).

Menores de 16 anos

 

Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);

Documento que comprove a tutela ou guarda, conforme o caso.

Nota! Somente será necessário enviar os documentos caso seja gerado um protocolo de atendimento para envio dos documentos.

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