INSS: dores na coluna podem gerar aposentadoria?

Doenças na coluna lideram o ranking de concessões de benefícios por incapacidade

A maior causa de afastamento para a aposentadoria por invalidez no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS se dá por causa dos problemas relacionados às doenças da coluna. Ou seja, são as doenças que mais incapacitam as pessoas para o trabalho.

As doenças da coluna podem te afastar do trabalho e ocasionar o recebimento do auxílio-doença no primeiro momento. Porém, dependendo da gravidade, podem incapacitá-lo de forma permanente.

Afinal, é possível que dores ou problemas na coluna gerem direito à aposentadoria por invalidez? Vamos falar na leitura a seguir.

Acompanhe!

Requisitos da Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez possui requisitos legais a serem preenchidos para a sua concessão,que são:

a) qualidade de segurado;

b) carência de 12 (doze) contribuições;

c) incapacidade total e permanente.

De acordo com o artigo 42 da Lei 8.213/91 sendo este benefício destinado àquele segurado que estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o desempenho de atividade que lhe garanta subsistência.

Pois bem, o requisito essencial é a incapacidade de forma total e permanente, que é aquela que não admite recuperação para o desempenho da atividade habitual e sequer permite a reabilitação para desempenho de atividade diversa.

Em relação a incapacidade, apesar de a legislação previdenciária exigir para a aposentadoria por incapacidade, a total inaptidão para o trabalho, independentemente da doença em si considerada, algumas doenças na coluna são tão graves que concorrendo com outros requisitos da lei, são suficientes para a inabilitação concreta para o trabalho.

Ademais, tendo em vista que não há uma lista definitiva de doenças que geram o direito à aposentadoria por invalidez, há determinadas doenças na coluna que costumam gerar este direito em razão da gravidade e prejudicialidade à saúde do segurado com a manutenção de sua rotina profissional.

Quais são as doenças ou dores na coluna que podem gerar a aposentadoria?

Uma vez constatada a incapacidade e afastamento do trabalho, este fato gera o benefício do auxílio-doença, porém, a depender da doença ou dores na coluna que possui o segurado, pode, por conta do agravamento ou progressão, gerar a aposentadoria por invalidez.

Situação que influencia muito nesse caso é a própria relação da doença com o trabalho, uma vez que muitas dores na coluna são decorrentes de alterações na postura, lesões e acidentes.

Veja algumas dores na coluna e lombar ocasionadas por doenças que podem gerar aposentadoria por invalidez, uma vez constatada a incapacidade total e permanente para o retorno ao trabalho:

Torcicolo (Cervicalgia): forte rigidez no pescoço e pressão sobre os ombros, causada por vícios posturais, o mal pode ser crônico (persistente) ou agudo (isolado);
Doenças nos discos intervertebrais (protusão discal ou discopatia degenerativa): rompimento fibroso ou distensão dos ligamentos, provocados pelo transporte de excesso de peso, por exemplo;
Hérnia de disco: a dor afeta do pescoço à área lombar e importa no deslocamento de parte de um dos discos intervertebrais, comprimindo nervos e causando dor;
Osteofitose: também conhecida como “bico de papagaio”, ocorre quando há o crescimento do osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não funciona mais como amortecedor. Isso também causa contato entre os ossos;
Dor lombar baixa (lombalgia): uma espécie de pressão ou dor na região lombar, que pode ser aguda (episódio de travamento da coluna) ou crônica (se permanece por mais de 12 semanas);
Artrose na coluna: se trata do desgaste da cartilagem nas articulações da coluna, que pode gerar limitações na mobilidade e dor severa;
Escoliose: desvio lateral da coluna que pode atingir uma série variada de vértebras. É comum que traga comorbidades como patologias no joelho e outros distúrbios ortopédicos, sendo que há graus a serem averiguados na perícia médica.

A partir da presença dessas doenças que ocasionam extremas dores na coluna, é necessário que seja analisado o grau de incapacidade a fim de ser concedido benefício temporário ou permanente.

Além do mais, deve ser ponderada a interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho, bem como possibilidade de tratamento e acessibilidade a estes.

Perícia médica precisa ser realizada

A incapacidade será analisada por meio de perícia médica que é de responsabilidade do INSS. Serão investigados todos os fatores socioambientais de interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho. Isso irá resultar na avaliação sobre incapacidade.

Nas perícias são avaliados os fatores de presença de sintomas ou a intermitência deles, afastamento por auxílio-doença – por mais de 15 dias –, tipo de função desempenhada, qualidade do ambiente do trabalho, circunstâncias efetivas do tratamento, acessibilidade, entre outros elementos.

*Com informações jornal contábil