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PIS/Pasep 2025: Confira as datas de pagamento do abono salarial em maio e garanta seu dinheiro!

Trabalhadores com aniversário em maio e junho recebem PIS/Pasep a partir de 15 de maio

As cotas do PIS/Pasep são devidas a quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público de 1971 a 1988 — Foto: Arquivo Arquivo/Agência O Globo

A partir do dia 15 de maio, os trabalhadores nascidos em maio e junho começam a receber o abono salarial do PIS/Pasep 2025. Os pagamentos, realizados pela Caixa Econômica Federal, seguirão até agosto. Segundo o Ministério do Trabalho, o benefício contemplará cerca de 25,8 milhões de pessoas, com um valor total distribuído de R$ 30,7 bilhões.

Confira abaixo o cronograma completo de pagamentos.

Tabela de pagamentos do PIS/Pasep 2025
O pagamento começou em fevereiro para nascidos em janeiro e vai até agosto para nascidos em novembro e dezembro, conforme calendário abaixo.

Imagem: Reprodução

Quem pode receber o PIS/Pasep em 2025?

O pagamento do abono será feito pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep), preferencialmente por meio de crédito em conta corrente ou conta digital. Também será possível sacar o valor em terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

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Requisitos para receber em 2025:
– Ter trabalhado com carteira assinada em 2023 por pelo menos 30 dias;
– Ter recebido até dois salários mínimos (R$ 2.640, considerando o valor de 2024);
– Estar inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos.

Cumprindo essas condições, o trabalhador terá direito ao benefício no próximo ano.

Em 2024, foram destinados R$ 27 bilhões para o pagamento do abono salarial. No entanto, R$ 218,9 milhões ainda aguardam retirada por 239.142 trabalhadores beneficiários. O prazo para sacar o valor vai até 27 de dezembro.

Como consultar o PIS/Pasep 2025?
A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao benefício por meio dos seguintes canais:
– Carteira de Trabalho Digital
– Portal Gov.br
– Central Alô Trabalho (telefone 158)

Fique atento aos prazos e não perca o direito ao seu benefício!

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