Empresa de segurança é condenada a indenizar vigilante por trabalhar sem ar-condicionado em carro-forte

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa de segurança e transporte a pagar R$ 5 mil a um ex-funcionário que trabalhava em condições precárias, sem ar-condicionado no veículo blindado. O vigilante alegou que enfrentava calor excessivo dentro do carro-forte, com sensação térmica de até 50°C, conforme relatado por uma testemunha.
Segundo o processo, os veículos utilizados pela empresa estavam em más condições, sem manutenção adequada, o que agravava o desconforto térmico. A situação era ainda pior pelo uso obrigatório de coletes e coturnos, que aumentavam a sensação de calor.
A Justiça considerou que a falta de condições dignas de trabalho violou os direitos do empregado, caracterizando dano moral. O valor da indenização foi definido com base na gravidade do caso, na culpa da empresa e no propósito de compensar o trabalhador e desestimular práticas semelhantes.