Adolescente de Pirapora que contraiu HIV ao nascer vai receber indenização e pensão vitalícia

Um adolescente de 17 anos será indenizado em R$ 50 mil, por danos morais, após ter sido contaminado com o vírus da imunodeficiência humana (HIV) durante o parto. Ele também receberá uma pensão vitalícia da Prefeitura de Pirapora, no Norte de Minas, no valor de três salários mínimos.

 

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que se baseou no entendimento dos jurados de que a equipe médica do hospital municipal foi negligente no parto e permitiu a transmitssão materna do HIV.

A ação foi ajuizada em 2009 pela mãe, em nome do menino. Ela sustentou que, em setembro de 2004, quando estava grávida, encaminhou à prefeitura o resultado do exame sorológico. O parto foi realizado em dezembro do mesmo ano, segundo a mulher, sem a estrutura e segurança necessárias para que se impedisse a contaminação da criança pelo vírus.

 

A mãe informou no processo que só ficou sabendo do contágio do filho quando ele estava com 2 meses. A infecção provocou comprometimento neurológico e incapacidades funcionais no menino.

O Executivo municipal se defendeu argumentando que a mulher não compareceu a duas das consultas pré-natais, o que afastaria a responsabilidade de Pirapora. Essa justificativa, porém, não foi aceita pelo TJMG, já que a equipe médica sabia do resultado do exame sorológico da paciente.