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Cerca de 1 milhão de mineiros ainda podem aderir à Tarifa Social da Cemig; saiba como se cadastrar

Atualmente, mais de 1,4 milhão de famílias são beneficiadas pelo programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto de até 65% na conta

Benefício concede até 65% de desconto na conta de luz

Cerca de 1 milhão de clientes ainda podem aderir ao programa Tarifa Social de Energia Elétrica (Tsee) da Cemig. O benefício concede desconto de até 65% na conta de energia elétrica.

 

Atualmente, aproximadamente 1,4 milhão de famílias são beneficiadas pela iniciativa em Minas Gerais. Em 2022, mais de 600 mil novas pessoas foram cadastradas. As cidades de Belo Horizonte, Uberlândia e Montes Claros são as que possuem maior número de famílias aptas, mas que ainda não recebem o benefício.

A tarifa social é destinada às famílias cadastradas nos Programas Sociais do Governo Federal, além das comunidades indígenas e quilombolas. Desde 2022, todas as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) com direito ao benefício da Tsee são automaticamente inscritas no programa, sem necessidade de solicitação do cliente.

Para receber o benefício, a família precisa manter o cadastro atualizado. Além disso, cada família pode receber o desconto da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora e não é necessário ser o titular da fatura de energia.

Para conferir se já está cadastrado, o consumidor pode verificar na conta de luz o campo “subclasse”. Se neste campo estiver escrito “residencial baixa renda”, aquela unidade consumidora já está cadastrada.

 

Têm direito à Tarifa Social as famílias que atendem ao menos um de três requisitos:

 

Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; ou

 

Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento, ou procedimento médico, requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento, ou procedimento médico, requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou

 

Terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC),  idoso ou pessoa com deficiência.

 

Para informações sobre como se registrar no CadÚnico o consumidor deve entrar em contato com a prefeitura local ou acessar a página do Ministério da Cidadania.

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