Publicado em 25/11/2021 as 11:50
Por walisson silva
Muitas vezes passamos por situações complicadas e por constrangimentos no trabalho que causam ansiedade extrema. Mas como saber se essa conduta está ultrapassando o limite do aceitável e você é uma vítima de dano moral? Quando o empregador ou algum empregado subordinado a ele pratique uma ou várias condutas que cause sofrimento psicológico é considerado dano moral.
Afinal é responsabilidade da empresa cuidar para que o ambiente de trabalho seja cordial e para que seja evitada qualquer prática que possa prejudicar a saúde física e psicológica do trabalhador.
O que é o dano moral?
Tudo que ultrapasse os limites razoáveis de constrangimento e viole os bens e a ordem moral de uma pessoa, prejudicando sua liberdade, saúde, honra ou imagem, pode ser considerado um dano moral.
São exemplos de condutas que podem levar ao dano moral qualquer forma de discriminação, humilhações perante terceiros, ofensas, cobrança excessiva de resultados, ameaças de demissão, piadas vexatórias, entre outras.
Outro exemplo é a exposição pública do empregado que apresentou o pior resultado. Isso gera constrangimento a ele e poderá ser caracterizado como dano moral.
Como é o cálculo do valor da indenização?
A indenização por constrangimento é estipulada de acordo com os tipos de danos morais no trabalho, classificados de acordo com a gravidade da ofensa, podendo ser de cunho leve, médio, grave ou gravíssimo, cabendo ao juiz essa determinação.
Os valores por classificação correspondem ao último salário contratual do ofendido, e respeitam a seguinte ordem:
- dano leve: até 3 vezes o salário;
- dano médio: até 5 vezes o salário;
- dano grave: até 20 vezes o salário;
- dano gravíssimo: até 50 vezes o salário.
Caso o trabalhador seja pessoa jurídica, o valor é fixado levando em conta o salário contratual do ofensor.
Qual o papel da empresa nessas situações?
Quando situações constrangedoras acontecem em uma empresa, é fundamental que ocorra uma rápida reestruturação dos princípios internos, e medidas como a criação de um canal de denúncia de assédios, aplicação de penalidades por atitudes constrangedoras no ambiente de trabalho e treinamentos, podem evitar que novas situações causem danos morais no trabalho.
Essas situações desagradáveis podem ser motivadas por falhas de gestão na empresa, principalmente quando o assédio parte de condutas erradas de funcionários em altos cargos.
É importante que as empresas sejam bem estruturadas, tendo normas internas e valores a serem seguidos, pois isso direciona do comportamento interno aceito pelo empregador.
Fonte: jornal contábil