A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por meio da Delegacia Regional de Polícia Civil de Itabira, atuará nas Eleições 2024 de forma supletiva à Polícia Federal, com o objetivo de garantir o exercício democrático do direito ao voto e a lisura dos processos democráticos de escolha. Esta atuação ancora-se na Resolução n. 23.640/2021 do Tribunal Superior Eleitoral que assegura à Polícia Federal o exercício, com prioridade sobre suas atribuições regulares, a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, e quando no local da infração não existirem órgãos da Polícia Federal, a Polícia Civil do respectivo Estado terá atuação supletiva.
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Em alinhamento com o Chefe do 12º Departamento de Polícia Civil, Gilmaro Alves Ferreira, o Delegado Regional de Polícia Civil de Itabira convocou todos os policiais civis das Comarcas de Itabira, Barão de Cocais, Santa Bárbara e Ferros, sendo organizadas escalas com a presença de Delegados de Polícia, Escrivães de Polícia e Investigadores de Polícia para atuarem nos referidos Municípios, além de Santa Maria de Itabira e São Gonçalo do Rio Abaixo.
As equipes de policiais civis ainda atuarão nos Municípios de Itambé do Mato Dentro, Passabem, Catas Altas e Bom Jesus do Amparo.
O Delegado Regional de Itabira, Diogo Luna, afirma que esta articulação da Polícia Civil no Município tem como escopo garantir a lisura do exercício do direito ao voto, o que se mostra como fator essencial para a garantia do Estado Democrático de Direito, assegurando a todos os cidadãos e as cidadãs o direito fundamental à escolha dos representantes.
Por fim, importante registrar que no dia das eleições é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor ou da eleitora por partido político, coligação, candidata ou candidata, sendo vedada aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda; manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.