Autor de projeto diz que “gratuidade de Buser” no Estado é tentativa de “forçar uma pressão popular”
A ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) aprovou nesta terça-feira, 31 de agosto de 2021, em segunda votação, o projeto de lei PL 1.155/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que regulamenta o fretamento por ônibus e vans, que, na prática, proíbe a atuação de empresas de aplicativo de ônibus, como a Buser e 4Bus, no estado.
Foram 34 votos a favor e 21 votos contrários ao projeto.
Na primeira votação, que ocorreu em 25 de agosto de 2021, o projeto foi aprovado por 42 votos a 15.
De acordo com o deputado Alencar da Silveira Jr., segundo a assessoria de imprensa da ALMG, a Buser, empresa de aplicativo de transporte, anunciou que dará gratuidade nas passagens de ônibus até 08 de setembro para tentar mexer com a opinião pública
“Isso porque é o período que o governador tem para vetar ou sancionar o projeto e, assim, forçar uma pressão popular”, argumentou o deputado, autor do projeto.
O PL impede o fretamento para viagem intermunicipal intermediada por terceiros que comercializem lugares de forma fracionada/ individualizada por passageiro e com característica de transporte público, como fazem os aplicativos de ônibus.
O chamado circuito aberto fica proibido para as empresas de ônibus de fretamento.
O circuito aberto ocorre quando pessoas de forma individual e que têm destinos diferentes usam o ônibus comprando passagens isoladamente sem terem de voltar no mesmo veículo, o que configura linha regular pública. Este modelo só pode ser praticado por empresas legalizadas para as linhas.
O fretamento só pode ocorrer se for em circuito fechado e não em linha, ou seja, o mesmo grupo de passageiros indo e voltando no mesmo ônibus, com os mesmos locais de embarque e desembarque e pessoas com o mesmo objetivo de viagem.
Por exemplo, pelo projeto:
Circuito Aberto (Só para linhas regulares)
– Uma pessoa que pela internet e celular individualmente compra uma passagem de Belo Horizonte para Poços de Caldas e vai voltar o dia que quiser, independentemente dos outros passageiros que nem conhece: (Só pode empresa de linha regular, ficando proibida a “intermediação” de empresa de aplicativo ou qualquer outra forma para fretamento)
Circuito Fechado (Para fretamento)
– Um grupo religioso que quer alugar um ônibus de Belo Horizonte para conhecer o Santuário do Caraça, em Catas Altas. Todos vão e voltam juntos: (pode ser empresa de fretamento, independentemente da forma de locação do ônibus).
Pela versão aprovada, segundo a ALMG, o PL não vai exigir idade máxima parra os veículos. Haverá diretriz para que o Executivo, ao regulamentar a lei, adote periodicidade e critérios de fiscalização de forma proporcional à idade do veículo (quanto maior a idade, mais rígidos serão os critérios).
TODOS OS LADOS:
Empresas de linhas regulares:
As empresas regulares dizem que a desregulamentação pode gerar uma concorrência desleal e prejudicar o setor de transportes como um todo, principalmente as pessoas de menor renda, que precisam de linhas de baixa demanda em regiões onde a população têm menor acesso a tecnologias e que não despertam interesse dos aplicativos.
Nesta frente estão entidades como Sindpas (Sindicato das Empresas de Transportes Passageiros do Estado de Minas Gerais) e Fetram (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais).
Para as empresas regulares, os aplicativos querem lucrar de forma fácil, pegando os passageiros das melhores linhas sem as obrigações que as viações constituídas possuem, como transportar gratuidades (idosos, pessoas com deficiência e estudantes de baixa renda), fazer a viagem independentemente da ocupação do ônibus, pagar taxas de rodoviárias e fiscalização, cumprir itinerários e horários pré-estabelecidos e operar onde tem pouca demanda e difícil acesso.
Sem estas obrigações, segundo as entidades das empresas regulares, fica fácil fazer passagens mais baratas.
As “viações de linha” alegam também que essa concorrência que classificam como desleal afeta todo o sistema e prejudica quem é de menor renda. Isso porque, o sistema, que não é subsidiado pelo Estado, funciona com o modelo de subsídio cruzado.
As linhas de maior demanda compensam o baixo retorno financeiro das linhas de menor demanda e tráfego difícil.
Se os passageiros destas linhas mais lucrativas migrarem para outros sistemas, na visão das empresas, as linhas deficitárias de interesse social não terão como ser custeadas.
Ocorre, ainda de acordo com as empresas, que quem usa ônibus de aplicativo tende a possuir uma renda maior e mais acesso à tecnologia do que as pessoas que usam as linhas deficitárias.
Trabalhadores em Transportes
A Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Minas de Gerais também defendem o Projeto de Lei que regulamenta o fretamento e turismo e argumenta que a regulamentação garante o emprego formal e os direitos conquistados para os 250 mil trabalhadores dos 853 municípios mineiros que atuam na categoria.
Em carta aberta, a entidade trabalhista ainda destacou que as empresas que não atuam regularmente também não garantem pagamento de benefícios como planos de saúde, vale-refeição, vale alimentação e não cumprem jornada regulamentada.
CARTA ABERTA EM PROL DO PROJETO DE LEI 1155/15
A FETTROMINAS, entidade que há 60 anos representa os trabalhadores em transporte no Estado de Minas Gerais, vem a público afirmar o seu apoio a aprovação ao Projeto de Lei 1.155/15 que tramita na Assembleia Legislativa em defesa da regulamentação do transporte por fretamento.
O Projeto assegura o emprego formal e os direitos conquistados para os 250 mil trabalhadores dos 853 municípios mineiros que atuam na categoria.
Empresas que atuam de forma clandestina querem retirar as condições dignas de trabalho não cumprindo a CLT e sequer a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que contém previsão de benefícios por nós conquistados ao longo do tempo como SEGURO DE VIDA, PISO SALARIAL, PLANO DE SAÚDE, TICKET DE ALIMENTAÇÃO e a JORNADA REGULAMENTADA, entre outras.
Não se engane. O transporte clandestino é ilegal e coloca a categoria em condições precárias de trabalho e sem direitos conquistados com muita luta por todos nós.
Defendemos o trabalhador. Defendemos a regulamentação de nosso setor. Defendemos a aprovação do Projeto de Lei 1.155/15.
Federação dos Trabalhadores em
Transportes Rodoviários de Minas de Gerais
Buser:
Em nota, o aplicativo Buser criticou a aprovação do PL
O projeto aprovado hoje pela Assembleia de Minas Gerais promove enorme retrocesso à evolução natural do setor de mobilidade, além de ampliar o agravamento da crise econômica sobre os setores de fretamento e de turismo no estado, ao não levar em consideração o impacto dos efeitos imediatos que ele irá causar.
A nova lei causará a perda de dezenas de milhares de empregos, além de queda na arrecadação do Estado e o agravamento do apagão rodoviário, que hoje impacta dezenas de municípios, desassistidos pelas empresas que atuam sob concessão pública.
A aprovação da proposta, feita às pressas, ignorando decisões da própria Assembleia, e inúmeras propostas trazidas em Audiência Pública, demonstra que há uma clara dissonância entre o interesse de eleitores e eleitos, visto que o modelo de transporte rejeitado pela maioria dos deputados é aprovado pela maioria da população.
A Buser tem convicção de que o governador Romeu Zema, que regulamentou corretamente os serviços de fretamento no começo do ano, fará o certo novamente, vetando esse projeto, garantindo assim o avanço de Minas Gerais, a manutenção e ampliação de empregos, da geração de renda e do bem-estar da sociedade.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes