Taxação do Pix para Pessoa Jurídica já era possível desde 2020
Um empresário enviou à Reportagem nesta quarta-feira (15) extrato bancário com a cobrança de Pix em uma movimentação de conta Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal. O homem, que prefere não se identificar, ressalta que a taxação ocorreu sobre o recebimento de R$ 22.222,22. A cobrança foi de R$ 130. Até então, o empresário diz que a Caixa não taxava sobre valores recebidos via Pix.
A taxação do Pix para Pessoa Jurídica já era possível desde 2020, mas uma onda de fake news sobre cobrança de pessoas físicas, a partir da divulgação de uma Instrução Normativa da Receita Federal, confunde muitos usuários do sistema.
Uma resolução do Banco Central de novembro de 2020 estabeleceu a possibilidade de cobrança de tarifa por parte da instituição financeira para envio e recebimento de recursos. Procurada pela Reportagem, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o valor e a própria cobrança dependem da instituição financeira e do relacionamento com cada cliente.
Uma fonte ligada à Caixa Econômica Federal informou à reportagem que o banco público passou a cobrar PIX de clientes Pessoas Jurídica no final do ano passado. A Reportagem aguarda posicionamento oficial do banco.
Uma tabela divulgada no site da Caixa Econômica em dezembro detalha as taxas em transações via Pix para Pessoa Jurídica. O documento, que já valia desde 2 setembro de 2024, ressalta que a cobrança não vale transações para clientes Pessoa Jurídica MEI (Microempreendedor Individual); clientes PJEI (Empresário Individual) e de clientes Pessoa Jurídica Pública.
Fake News
A Febraban divulgou, nessa terça-feira (14), alerta sobre as notícias falsas que estão sendo divulgadas em redes sociais. Na nota, a federação reforça que nada mudará para o usuário desse meio de pagamento e que não haverá qualquer tipo de cobrança ou taxação para quem o utiliza o Pix.
Com informações da Itatiaia