Intervalo de almoço é direito garantido por lei e não pode ser suprimido irregularmente
Muitos veem o intervalo de almoço apenas como um benefício concedido pelo empregador, mas, na realidade, trata-se de um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua supressão ou redução indevida pode configurar infração grave, acarretando penalidades.
De acordo com a CLT, empregados com jornada superior a 6 horas diárias têm direito a um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para descanso e alimentação. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o descanso deve ser de pelo menos 15 minutos. Já quem trabalha até 4 horas não tem direito ao intervalo.
A regra visa assegurar o bem-estar, a saúde e a produtividade do trabalhador, independentemente da área de atuação.
# Reforma Trabalhista permitiu redução em casos específicos
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe flexibilizações, incluindo a possibilidade de reduzir o intervalo para 30 minutos – desde que haja acordo individual ou convenção coletiva, a jornada seja de 8 horas diárias e a empresa ofereça refeitório em condições adequadas.
No entanto, a eliminação total do intervalo ou a pressão para que o funcionário encurte excessivamente o horário de almoço é ilegal e pode resultar em ações judiciais, com indenizações por danos morais e pagamentos retroativos.
Direito também vale para quem trabalha em home office
Mesmo no home office, o colaborador mantém o direito ao intervalo. A CLT não diferencia trabalho presencial e remoto nesse aspecto. Com o aumento do teletrabalho na pandemia, muitas empresas tiveram que adaptar seus sistemas de controle de jornada para assegurar o cumprimento da lei.