Por volta de 16h55min, desta terça-feira, 15 de novembro de 2022, a Polícia Militar, foi acionada à comparecer na rua Daniel Jardim de Grisolia, para registrar uma ocorrência de acidente de trânsito, envolvendo dois veículos na descida para o bairro Hamilton.
De acordo com as informações, o acidente, aconteceu entre um veículo GM Prisma de cor cinza, placas de Itabira, conduzido por um homem de 63 anos e um Hyundai I30 de cor prata, placas de Itabira, conduzido por um jovem de 24 anos, ambos colidiram frontalmente na pista, ficando os dois carros sem condições de locomoção. Os Militares realizaram consulta junto ao sistema informatizado, constatando que ambos os condutores estavam com a documentação regularizadas, o veículo Prisma ficou parado na contra mão de direção. Ninguém se feriu e por isso os condutores recusaram atendimento médico.
De acordo com informações, o condutor do veículo Hyundai contou que subia a rua Daniel Jardim de Grisolia, normalmente, momento em que o GM Prisma invadiu sua mão e colidiu contra seu carro, o condutor disse ainda que ao descer do carro e aproximar do outro carro percebeu que o motorista apresentava sintomas de embriaguez, já o condutor do Prisma disse que seguia em sua mão de direção, momento em que viu um cachorro na pista, ao desviar do animal acabou colidindo contra o Hyundai, o cão não foi encontrado nas proximidades. Os Militares perceberam que o condutor realmente apresentava sinais de ter consumido bebida alcoólica, devido fala desconexa e hálito etílico. Ao ser questionado pelos Militares o condutor assumiu ter consumido bebida um pouco mais cedo, tomando dose de cachaça e cervejas.
Os veículos foram removidos por reboquistas particulares contratados pelos condutores, agentes da Transita compareceram no local para fazer a sinalização no local e controlar o fluxo de veículos.
Militares da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), compareceram para realizar o teste do etilometro, nos condutores o jovem não foi constatado sinais de embriagues testando 0, já o condutor do Prisma negou se realizar ao teste, mas os Militares confirmaram que o condutor apresentava teor alcoólico, o mesmo recebeu voz de prisão, por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Em seguida, o condutor foi conduzido para o posto de registro de ocorrência a Delegacia de Polícia Civil, onde as providencias seriam tomadas por um Delegado de plantão.