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Justiça determina que mulher indenize amante por vazar fotos e conversas íntimas após fim do relacionamento

Casal tinha um relacionamento extraconjugal que durou cinco meses


Imagem ilustrativa

Uma mulher deverá indenizar, por decisão da Justiça, o ex-companheiro após expor fotos e conversas íntimas entre dois depois do fim do relacionamento extraconjugal que mantiveram por cinco meses. A decisão, publicada nesta terça-feira (26), é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mulher foi condenada a indenizar o ex-parceiro em R$ 20 mil, por danos morais.

A decisão modificou sentença proferida pela Comarca de Montes Claros. De acordo com a vítima, o relacionamento extraconjugal dos dois durou cinco meses e após o fim a mulher divulgou pelo WhatsApp fotos e conversas íntimas para a administração da empresa onde ele trabalhava, para a Maçonaria e para familiares e pessoas do convívio social do ex-parceiro.

“Como resultado, além de sofrer constrangimento com a situação, ele foi expulso da Maçonaria e demitido do emprego onde trabalhava há mais de dez anos”, detalha decisão da Justiça.

Em 1ª Instância, o pedido do homem de indenização por dano moral foi indeferido, ao fundamento de que entre ele e a mulher teria havido agressões mútuas, não sendo possível assim que apenas uma das partes fosse condenada. Diante da decisão, o homem recorreu, sustentando que não havia nos autos provas das alegadas ofensas recíprocas.

O caso foi identificado pelo desembargador Marcelo de Oliveira Milagres como “típico de pornografia de vingança, ocorrido quando uma parte, insatisfeita com o término de um relacionamento ou por qualquer outra razão, compartilha nudez e atos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente violação aos direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo.”

*Com informações itatiaia

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