STJ mantém multa de R$ 86,2 milhões à Vale por falhas em fiscalização de barragem

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 86,2 milhões aplicada à Vale pela Controladoria-Geral da União (CGU). A penalidade foi aplicada devido à omissão e ao envio de dados falsos ao sistema de fiscalização de barragens, o que, segundo a CGU, prejudicou a atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM) na prevenção do rompimento da barragem B1, em Brumadinho (MG), em 2019. A decisão ainda pode ser recorrida no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota, a Vale afirmou que “ficou comprovado que a empresa não praticou ou se envolveu em qualquer ato de corrupção” e que pretende recorrer ao STF.
O caso foi analisado durante o julgamento de um mandado de segurança da mineradora, que pedia a anulação da multa sob o argumento de que a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) não se aplicaria, já que não houve corrupção. A relatora, ministra Regina Helena Costa, rejeitou a tese, destacando que a legislação também pune condutas que prejudicam fiscalizações públicas, mesmo sem envolvimento em esquemas de propina.
Conforme o processo, a CGU apurou que, entre 2017 e 2018, a Vale forneceu informações incorretas e incompletas ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) e omitiu fatos relevantes, como o rompimento de um dreno na barragem B1 — considerado grave por técnicos da própria empresa. A ministra ressaltou que essas falhas impediram ações da ANM que poderiam ter evitado ou reduzido o desastre, que causou 272 mortes.
Barragem B1 se rompe em janeiro de 2019, causando tragédia em Brumadinho
No dia 25 de janeiro de 2019, a barragem B1, controlada pela Vale, se rompeu, liberando uma onda de rejeitos que atingiu funcionários da empresa e moradores da região. O desastre foi registrado por câmeras de segurança, que captaram o momento exato do rompimento.
STJ reforça responsabilidade de empresas em setores de risco
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que obstruir ações de fiscalização já configura uma violação da Lei Anticorrupção, mesmo sem envolvimento em atos de corrupção. A corte destacou que empresas que atuam em áreas de alto risco devem cumprir rigorosamente suas obrigações legais e cooperar com o poder público para evitar tragédias.
Com a decisão, foi mantida a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) à Vale.
Posicionamento da Vale
Em nota, a Vale afirmou que o STJ reconheceu que a Lei Anticorrupção não se limita a casos de corrupção, mas manteve a sanção mesmo sem comprovação de irregularidade desse tipo. A empresa declarou que não cometeu atos de corrupção, mas que a penalidade foi considerada válida. A mineradora ainda avalia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para revisar a decisão.