O Decreto Lei 5271 prevê a geração de Política Pública Municipal de Combate a Pobreza e Geração de Renda
O prefeito Marco Antônio Lage sancionou a Lei 5.271, que cria em Itabira a “Política Pública Municipal de Combate à Pobreza e Geração de Renda”. O objetivo é reduzir a desigualdade, garantindo à população segurança alimentar com iniciativas de geração de trabalho e renda. Dentre as ações está a implantação do Programa de Transferência de Renda Básica de Cidadania, a Moeda Social Eletrônica, denominada “Facilita”. O programa irá atender 4.579 famílias ou 14.550 pessoas que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza nas áreas urbanas e rurais.
A política pública de combate a pobreza tem quatro diretrizes básicas: além da moeda eletrônica, visa ainda fomentar uma rede local de comércio solidário; realizar programas, projetos, cursos e capacitações aos beneficiários, com intenção de superar as desigualdades econômicas e sociais embasadas no empreendedorismo social e na economia solidária; e a promoção da empregabilidade.
A moeda digital social Facilita, uma das ações de combate a pobreza, irá atender à população usuária da Assistência Social para combater as desigualdades, fomentando o desenvolvimento social e econômico, gerando renda para famílias em situação de pobreza (renda mensal de até R$ 89) e de extrema pobreza (de R$ 89,01 a R$ 178). “Essas famílias já estão cadastradas no CadÚnico da secretaria, as famílias já estão referenciadas por bairro e estamos revisando todo o cadastro, a fim de comprovar a situação socioeconômica de cada família que irá receber o benefício”, explica o secretário municipal de Assistência Social, Elson Alípio Júnior.
O fomento ao comércio local é uma diretriz para construir um comércio circular, onde o recurso investido pela Prefeitura fica no comércio de Itabira. As ações de combate a pobreza também irão promover articulação com entidades de formação profissional, escolas técnicas, empresas, universidades e entidades sociais para capacitação, reciclagem profissional e assistência aos beneficiários. O planejamento é de que cerca de R$ 30 milhões sejam injetados na economia local em quatro anos.
Ainda de acordo com o secretário de Assistência Social, quem não está cadastrado e está em situação de vulnerabilidade social poderá se cadastrar posteriormente, em data a ser divulgada pela pasta.
A concessão de benefício será feita mensalmente, em caráter financeiro para aquisição direta, na rede credenciada de estabelecimentos comerciais do município, dos seguintes itens: gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal e de limpeza e gás de cozinha. Não será permitida a aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros e congêneres.
Está em processo de implantação na Secretaria de Assistência Social a realização de licitação para contratação de empresa que irá viabilizar o uso do cartão eletrônico pelo comércio local. Os comerciantes irão manifestar interesse em receber este cartão e serão cadastrados no programa, só assim estarão aptos para comercializar os produtos.
O valor do benefício será regulamentado posteriormente, de acordo com a disponibilidade orçamentária. A lei determina que a Moeda Social não poderá ser inferior a 10% do salário mínimo em vigor.