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Mulher compra droga e chama a polícia para ser presa e ter direito ao auxílio-reclusão para sustentar os filhos

Detida contou aos militares que não consegue emprego e acreditava que, na cadeia, conseguiria receber o benefício.

Uma mulher, de 30 anos, foi presa por tráfico de drogas no Centro de Governador Valadares, nesse domingo (12). Segundo a Polícia Militar, a informação inicial era de que a mulher estaria portando drogas. Mas, ao chegar no local, a suspeita contou que ela mesma tinha chamado a polícia para ser presa.

Ainda conforme a PM, a mulher contou que ela e os filhos passam por necessidades financeiras, e, diante do desespero, fez um empréstimo, comprou drogas para ser detida, e ter direito ao auxílio-reclusão para sustentar a família. Ela disse ainda que não consegue emprego.

 

Uma porção de farelo e algumas pedras de crack foram encontradas na bolsa da suspeita, além de uma porção de maconha. A mulher foi presa e levada para a delegacia.

Em nota enviada ao g1, a Polícia Civil informou que:

 

Sobre ocorrência de tráfico de drogas, registrada domingo (12), em Governador Valadares, em que uma mulher, de 30 anos, teria acionado a Polícia Militar com a intenção de ser presa, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) esclarece que a mulher foi ouvida na Delegacia de Plantão, não sendo confirmado o flagrante, razão pela qual a mulher foi liberada após os procedimentos legais.

 

“Após formalizar os depoimentos dos policiais e o interrogatório da conduzida restou demonstrado que a intenção dela ao adquirir a droga era de ser “presa para receber auxílio reclusão”. Não restou demonstrado dolo (elemento subjetivo do tipo) nem para uso de drogas, e nem para tráfico de drogas, motivos pelos quais excluídas as respectivas tipicidades delitivas. Em se entendendo de forma diversa, já sob o prisma processual, restou também demonstrada a apresentação espontânea da conduzida, pois foi ela própria quem acionou a PM, circunstância que analisada em consonância com os fatos apresentados, afastariam a prisão em flagrante, caso o fato por ela cometido fosse típico penalmente”, detalhou o delegado Saulo Mansur.

 

 

Fonte: G1

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