Novo contrato de concessão da BR-040 é assinado; operações devem começar até agosto

EPR Via Mineira será a responsável pelo trecho de 232 quilômetros entre BH e Juiz de Fora; valor do pedágio ainda não foi anunciado

Trecho da BR-040 (Flávio Tavares / arquivo Hoje em Dia)

Está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5) o novo contrato de concessão da BR-040. A empresa EPR Via Mineira assumirá, até o início de agosto, a responsabilidade do trecho de 232 quilômetros entre Belo Horizonte e Juiz de Fora. O valor do pedágio ainda não foi anunciado.

O contrato foi assinado nesta quinta-feira (4). A concessionária assume a rodovia após a Via 040, do grupo Invepar, desistir da concessão e devolver o trecho. O contrato de concessão do trecho de 232,1km prevê mais de R$ 8 bilhões em investimentos pelos próximos 30 anos – sendo R$ 3,5 bilhões nos primeiros sete anos – e vai beneficiar 15 municípios entre a capital e Juiz de Fora.

Em nota enviada ao Hoje em Dia, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou “que obteve êxito no recurso contra a liminar que impedia a assinatura do contrato de concessão da BR-040/MG entre Belo Horizonte e Juiz de Fora”. E que “os detalhes sobre o firmamento do contrato serão divulgados em breve”. A agência finalizou reforçando “o compromisso de garantir a execução de investimentos para o trecho”.

Disputa judicial
Na quinta-feira (4), a Justiça Federal havia derrubado liminar que havia suspendido a assinatura do novo contrato de concessão da BR-040, atendendo a um recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Três dias antes, na segunda-feira (1º), a Via 040 havia conseguido junto à 4ª Vara Federal de Brasília a suspensão do acordo.

Obrigações de fazer da EPR Via Mineira:
duplicação de quase 164 km;
42 km de faixas adicionais;
15 km de vias marginais;
34 correções de traçado;
14 viadutos;
57 pontos de ônibus;
uma rampa de escape;
14 km de ciclovias;
17 barreiras acústicas;
7 caixas para produtos perigosos;
11 passagens de fauna;
implantação de um Ponto de Parada de Descanso (PPD);
5 postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF)
8 passarelas