O preço dos combustíveis poderá reduzir com a nova MP

A nova mudança tem o intuito de promover a concorrência e redução do preço final na bomba repassado ao consumidor.

A Medida Provisória (MP) 1063/21, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 de agosto, autoriza que produtores e importadores de etanol hidratado, ou álcool de combustível, comercializem o produto sem precisar passar pelas distribuidoras.

Ou seja, as negociações podem acontecer diretamente com os postos de combustíveis, com empresas do segmento de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) e também com o mercado externo.

De acordo com o governo federal, o novo arranjo tem um objetivo claro, que é o de contribuir para a eficiência logística do setor de combustíveis e, consequentemente, promover a concorrência e redução do preço final na bomba repassado ao consumidor.

Outra mudança vinda com a MP autoriza que postos exibam a marca comercial de um determinado distribuidor e também comercializem combustíveis de outros fornecedores, desde que o cliente seja informado.

Efeitos da MP para o consumidor

As alterações na forma de negociação do etanol trarão benefícios ao consumidor. Isso porque as medidas deixaram aberto o mercado e a livre concorrência, responsável por gerar a redução no preço dos combustíveis.

Neste caso, a lei tradicional de mercado funciona: quanto maior a concorrência, maior a chance de redução nos preços repassados para as bombas.

Uma estimativa do governo federal afirma que com a medida em vigor e a livre concorrência aberta, o etanol poderá reduzir seu valor em até R$ 0,20 nas bombas. No caso da gasolina, a redução pode chegar a R$ 0,50.

Para evitar que as empresas cometam irregularidades tributárias, ou que ocorra a venda irregular de combustível depois da vigência da MP, foram nomeados órgãos de fiscalização para zelar pelos direitos dos consumidores, sendo um deles a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).