Não é possível obter o desconto da cota única, mas imposto pode ser quitado normalmente pelos canais tradicionais
Terminou na última sexta-feira (7) o prazo para quitar a primeira parcela – ou a cota única com direito a desconto – do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Motoristas que não fizeram o pagamento devem ficar atentos para regularizar a situação quanto antes evitando ainda mais transtornos.
O pagamento do IPVA fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia e 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic.
O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, lembra que o pagamento pode ser efetuado normalmente, a qualquer momento. A ressalva, conforme explica o diretor, fica por conta do desconto da cota única, que não pode mais ser aplicado.
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“O sistema não disponibiliza mais a opção de cota única. O proprietário do veículo que quiser pagar a totalidade do imposto, por exemplo, poderá emitir guia única com as três parcelas consolidadas, ou pagar a próxima a vencer junto com a parcela atrasada, bastando fazer a seleção na consulta disponível no site www.fazenda.mg.mgov.br. Lembrando que o pagamento pode ser feito também por PIX. Para o pagamento de parcela isolada, não há diferença em relação ao período de vigência da escala de vencimentos”, explica.
Confira as formas de pagamento do IPVA 2025
Com informações Hoje em Dia