Em caso de descumprimento, Lei prevê que o infrator pode ser notificado, ter a bebida apreendida e até ser encaminhado ao CAPS

A prefeita de Conselheiro Pena, localizado no Centro de Minas, Nádia Filomena Dutra França, promulgou na última terça-feira (25) uma norma que proíbe o comércio, a posse e o consumo de bebidas alcoólicas em todas as praças do município. No caso de violação, os infratores serão notificados e as bebidas poderão ser apreendidas pelas autoridades competentes.
A seguir, apresentamos as disposições estabelecidas pela Lei Municipal Nº 2.591, em caso de descumprimento:
I- Notificação imediata: o infrator será prontamente notificado pela equipe técnica do Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS e advertido a respeito da infração cometida;
II- Apreensão da bebida: na hipótese de recusa ao cumprimento da advertência, a equipe técnica do CREAS solicitará o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais para realizar a apreensão da bebida alcoólica;
III- Encaminhamento ao CAPS: o infrator será convocado a comparecer ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS do município no prazo de 05 (cinco) dias, com o intuito de participar de palestras e cursos voltados à conscientização sobre os riscos e consequências do consumo excessivo de álcool, sobretudo em locais públicos.
Além disso, conforme mencionado no documento, a fiscalização ficará a cargo de órgãos municipais, que poderão solicitar, quando necessário, o apoio da Polícia Militar.