Prazo para pagamento do 13º salário: A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Valor da primeira parcela: Corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos, exceto se já foi adiantado nas férias.
Valor da segunda parcela: Inclui descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
Como calcular o 13º salário: Divide-se o salário integral por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Adicionais e horas extras integram o cálculo.
Direito ao 13º salário: É garantido a empregados com carteira assinada, trabalhadores rurais, urbanos, domésticos e temporários que tenham trabalhado mais de 15 dias no ano.
Exceções ao benefício: Trabalhadores informais, autônomos, estagiários, intermitentes e beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º salário.
Estagiários e diaristas: Estagiários não recebem o benefício. Diaristas só têm direito se houver contrato formal.
Empregadas domésticas: Têm direito ao 13º salário, pago em duas parcelas, com cálculo semelhante ao dos demais trabalhadores.
afastadas têm direito ao 13º, pago normalmente pelo empregador, sem alterações no cálculo.
Contrato de experiência e temporários: Ambos têm direito ao 13º salário, calculado proporcionalmente ao período trabalhado.
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