Quando pedir danos morais por negativação indevida do nome

Um aborrecimento que acontece e acaba deixando muitos consumidores de cabeça quente é quando o seu nome vai para a lista de maus pagadores e em muitos casos esse fato ocorre indevidamente.

O cadastro do nome de quem não paga suas dívidas é um dispositivo bastante comum e muito interessante, que auxilia na preservação da atividade econômica, auxiliando as empresas na hora de conceder créditos.

Os consumidores que ficam com o nome sujo, acabam ficando fora do mercado e ficam incapazes de:

•realizar empréstimos, e fazer demais transações bancárias
•perdem a credibilidade em lojas não podendo usar o crediário
•ficam impossibilitados de arrendar ou alugar imóveis,
•podendo até atrapalhar a posse em cargos públicos

Quando a pessoa tem o conhecimento da dívida ela sabe qual medida tomar para conseguir reaver o famoso crédito na praça?

Agora como deve agir uma pessoa que teve seu nome negativado indevidamente?

Por sua vez, ainda que não tenha ocorrido esse fato com você, continue sua leitura, pois um consumidor bem informado tem seu direito honrado.

Três fatores que descrevem uma negativação indevida que são:

1. Ausência da dívida: quando a negativação acontece mesmo não existindo nenhum débito pendente.
2. Em casos de contas que já foram pagas, mas seu nome continua no cadastro. Inexistência de comunicação: antes de o consumidor ter seu nome cadastrado no cadastro de maus pagadores ele precisa ser comunicado conforme está exposto no CDC. Podendo então regularizar suas dívidas e evitar ser chamado mal pagador
3. E por dívidas que estão vencidas há mais de 5 anos: o nome do devedor só pode ser mantido no cadastro de maus pagadores pelo período de cinco anos após o seu vencimento. Quando esse prazo acaba o nome do consumidor tem que ser retirado do SPC e SERASA, entretanto isso não quer dizer que a dívida deixa de existir.

Situações mais frequentes de negativação indevida no SPC SERASA

•Fraudes em contratos de telefonias e bancos
•Cobranças indevidas de serviços de telefonias e ‘internet’
•Manutenção da negativação mesmo quando o débito a foi quitado
•Por falta de informação prévia de cheques sem fundos

Indenizações e Direitos em caso de negativação indevida

Como um consumidor bem informado que quer garantir seus direitos, deve agir caso passe por esse problema

ter seu nome retirado do cadastro de maus pagadores
ser indenizado pelos prejuízos sofridos pela negativação
O primeiro passo é tentar resolver com a empresa, caso sua tentativa tenha sido em vão e ela se negar a cancelar a inscrição será necessário ajuizar uma ação pedindo indenização por danos morais ou materiais pela negativação indevida

Na mesma ação judicial, deverá ser feito um pedido liminar para que seu nome seja imediatamente retirado dos cadastros de devedores.

Dano Moral

No momento em que o seu nome é negativado indevidamente, você passa a ser considerado um mau pagador, perante a sociedade, pois muitas pessoas têm acesso ao cadastro de devedores.

Portanto, até quem nunca te viu, nem conhece você poderá ter acesso a essas informações.

Momento em que a Justiça deduz, que sua imagem e honra foram abaladas.

No que lhe concerne, fica configurado o dano moral, sendo desnecessário que você comprove que perdeu um negócio.

Porém, para ter esse direito, você não pode ter outra negativação legítima no seu nome.

Dano Material

Além do dano moral, você também pode ter sofrido prejuízos financeiros, impossibilitando o fechamento de algum negócio, perder o direito de aproveitar uma promoção que você queria muito, ou até um financiamento com uma taxa de juros menor.

Portanto, o dano material precisa ser comprovado para que o juiz não tenha dúvidas de que verdadeiramente existiu e houve relação com a inscrição indevida.

Como saber se o seu nome está negativado?

Se você acredita que seu nome está inscrito em um sistema de proteção ao crédito, quer confirmar uma negativação indevida, evitar o constrangimento de descobrir que foi negativado ou provar que tem o nome limpo, você pode consultar seu CPF pela internet em 3 plataformas diferentes que são;

Serasa

No Serasa, com um cadastro simples e gratuito no aplicativo ou no site. Outra opção é a consulta presencial nas agências do Serasa, basta conferir a mais próxima de você.

SPC

Você pode fazer sua consulta pelo portal do SPC Brasil. Porém, ela é paga, mas fornece dados de diferentes birôs, protestos em cartório, registro de cheques, consultas ao seu nome nos últimos 6 meses e contratos concedidos.

Boa Vista SCPC

Para consultar seu CPF no Boa Vista SCPC, o serviço mais antigo do Brasil, você só precisa fazer um cadastro rápido e grátis no site ou aplicativo do Consumidor Positivo. Ele é o único que oferece a consulta completamente de graça, já que nos outros é preciso pagar um valor para ter acesso a informações extra.