Quem recebe Pensão por Morte pode se casar novamente?

Uma das perguntas clássicas de quem recebe a pensão por morte é “perco meu benefício ao me casar novamente?”, apesar de ser uma das perguntas mais feitas pelos beneficiários, também é um dos motivos que mais causam inseguranças nos segurados da previdência. Caso você também tenha essa dúvida e quer saber de uma vez por todas o que pode acontecer ao se casar novamente, continue acompanhando!

A pensão por morte do INSS

A pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que veio a falecer, seja ele aposentado ou não.

Em vias de regra a pensão por morte trata-se de uma prestação continuada que era de direito do trabalhador falecido e que passa a ser de direito ao cônjuge do segurado.

A pensão por morte também tem um prazo de duração, para alguns é por tempo limitado, já para outros pode ser vitalícia, e o que caracteriza essa duração é a idade do cônjuge do falecido, entenderemos a seguir.

Veja na tabela as respectivas idades e tempo de pagamento da pensão:

  • 3 anos de benefício para quem contar com menos de 22 anos de idade;
  • 6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
  • 10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
  • 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
  • 20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
  • vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.

Logo, só terá direito a pensão por morte de forma vitalícia, o cônjuge que tenha pelo menos 45 anos de idade na data em que o parceiro veio a falecer em decorrência de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho.

Outro ponto de atenção sobre a pensão por morte é que o segurado falecido deve ter ao menos 18 contribuições à previdência, além disso, é necessário que o casal tenha vivido juntos por pelo menos dois anos.

Casamento e a pensão por morte

Após toda a explicação sobre a pensão por morte, referente a quem tem direito e também quanto a sua duração, podemos chegar ao ponto principal e que você quer saber.

Em primeiro momento entenderemos os pontos relativos à possibilidade de perda ou não do benefício caso você se case novamente. Segundo a Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nº 3.907/1960, a pensão por morte deveria ser suspensa de imediato com o casamento da pensionista do sexo feminino.

Logo, durante a vigência dessa lei, a beneficiária da pensão por morte podia sim, perder direito ao benefício em caso de um novo casamento. No entanto, essa situação de suspensão em decorrência de casamento durou até a entrada da Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, que continua vigente atualmente.

Logo, a partir da aplicação da Lei 8.213/91 a pensionista não perde direito a pensão por morte caso queira se casar novamente, contudo, existem alguns casos em que o próprio INSS ainda realiza a suspensão do benefício.

No entanto, esse corte é indevido e ilegal, pois não há uma lei vigente que estabeleça a suspensão da pensão por morte tanto para homem quanto mulher caso se casem novamente.

Caso você tenha seu benefício suspenso pelo INSS após o casamento é necessário buscar um advogado para analisar sua condição e pedir em justiça o retorno do benefício que é de seu direito.

Fonte – jornal Contábil