Reforma tributária pode ‘devolver’ 100% dos impostos pagos em contas de água e luz; entenda

Foram apresentadas duas mudanças em relação no cashback: sobre CPF do beneficiário e alíquota a ser devolvida

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da proposta que regulamenta a reforma tributária (Emenda Constitucional 132), apresentou em Plenário um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo.

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O projeto define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), todos criados pela reforma.

O substitutivo apresentado corresponde, na maior parte, à versão elaborada pelo grupo de trabalho da Câmara que analisou o tema. Duas das mudanças no substitutivo envolvem o cashback, mecanismo criado para a devolução de parte dos impostos para as famílias de baixa renda. São elas:

no cálculo, agora deverão ser consideradas as compras nos CPFs dos membros de uma família, e não apenas do representante, como sugeriu inicialmente o Poder Executivo;
o cashback aumentará para 100% a devolução da CBS, a ser recolhida em âmbito federal, nas contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural. A versão original da proposta previa a devolução de 50%.
“Fizemos 22 audiências públicas e 231 mesas de diálogo, 218 horas de atividades em que 1.344 cidadãos, representantes dos setores econômicos e governos das três esferas, puderam expor seus pontos de vista”, contabilizou Reginaldo Lopes.

Segundo o relator, o substitutivo envolve ajustes técnicos na versão enviada pelo Poder Executivo. Entre os ajustes de mérito, houve ainda uma “limpeza” no PLP 68/24, eliminando, sempre que possível, obrigações acessórias e termos dúbios.

Nesta quarta-feira, os deputados rejeitaram, por 309 votos a 139, um requerimento do PL para adiamento da discussão. A tarde é de debates em Plenário.