Procurador do TJD-MG pediu a exclusão do Galo do Campeonato Mineiro; novas evidências serão analisadas pelo tribunal

O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) adiou o julgamento do Atlético pelos atos de homofobia da torcida no clássico contra o Cruzeiro, disputado no dia 3 de fevereiro, na Arena MRV, em Belo Horizonte, pela 3ª rodada do Campeonato Mineiro. O Alvinegro corre risco de exclusão do Estadual.
O julgamento foi adiado porque a equipe jurídica do Atlético apresentou evidências de defesa próximas ao julgamento. Para melhor análise das provas, a presidente da Sessão, Dra. Helen Boccalini decidiu pelo adiamento.
Desta forma, o julgamento do Atlético será incluído na próxima pauta do TJD-MG, ainda sem data confirmada.
O caso
Durante grande parte do primeiro tempo do clássico, os torcedores atleticanos gritavam “bicha” para Rafael Cabral, goleiro do Cruzeiro, a cada vez em que ele tinha a posse de bola em um tiro de meta. Em nenhum momento o árbitro Paulo César Zanovelli paralisou a partida para pedir que os cânticos não fossem mais entoados.
Na denúncia, o procurador Dr. Felipe Bartolomeo Moreira cita que os torcedores não foram identificados pelo Atlético. “Uma vez que não consta na súmula a identificação de torcedores, ao contrário, foi nominada a torcida de forma generalizada, é certo que o clube deve ser punido pela atitude de seus torcedores, nos termos da primeira parte do art. 243-G, §2º do CBJD1″.
Por entender que se trata de um caso de “extrema gravidade”, Felipe Bartolomeo Moreira pede a exclusão do Atlético do Campeonato Mineiro. Caso isso não aconteça, o procurador quer a perda de mando de campo e de pontos do Galo na competição.
“No momento da aplicação da pena, além da aplicação da multa descrita no art. 243-G, pleiteia-se a EXCLUSÃO do Atlético Mineiro SAF do campeonato, nos termos do art. 170, XI do CBJD, subsidiariamente, pleiteia-se a perda de pontos e perda de mando de campo, nos termos do art. 170, V e VII, ambos do CBJD”, diz a denúncia.
A multa prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva para o artigo em que o Atlético é citado é de R$ 100 a R$ 100 mil.
Outras denúncias
O Atlético também foi denunciado por arremesso de objetos no gramado. O árbitro Paulo César Zanovelli citou diversas vezes na súmula o arremesso de copos e alimentos em direção aos jogadores do Cruzeiro na Arena MRV. A tentativa de invasão de alguns atleticanos também foi relatada pelo procurador.
Denunciado no artigo 113, nos incisos II e III, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir” o arremesso de objetos no gramado e a invasão de torcedores, o Atlético pode receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
*Com informações Itatiaia