O homem estava no local do rompimento da barragem trabalhando e foi avisado pelo Controle de Operação sobre a lama

“Ainda que tenha se afastado da área, estava prestando serviços em espaço atingido pela lama, tendo sofrido angústia e iminente risco de vida. Ele passou por momentos de sofrimento, já que prestava serviços onde a lama passou e poderia ter sido uma vítima fatal, além de ter perdido amigos e colegas de trabalho”, explicou.
A magistrada determinou que as duas empresas respondam, de forma solidária, pelo valor da indenização por danos morais. Ela ainda afirmou que é importante considerar casos precedentes e que uma das empregadoras é reincidente neste tipo de ocorrido.