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Trabalhador vence na Justiça após ser demitido por mandar figurinha criticando atraso salarial

Um trabalhador, que atuava na mesma empresa há mais de 13 anos, foi demitido por justa causa sob alegação de “mau procedimento e indisciplina”. No entanto, o Tribunal de Justiça (TJ) reconsiderou o caso e reverteu a decisão, anulando a dispensa.

A 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sob o comando do juiz Marcelo Oliveira da Silva, anulou a demissão por justa causa de um funcionário que havia sido acusado de compartilhar figurinhas consideradas “desrespeitosas” em um grupo de trabalho no WhatsApp. A decisão restabelece os direitos do trabalhador, invalidando a motivação da dispensa.

Fonte: Justiça do Trabalho de Belo Horizonte.

Um trabalhador foi dispensado sob alegação de “mau procedimento e indisciplina” após postar figurinhas consideradas “desrespeitosas” em um grupo de WhatsApp da empresa. O caso foi divulgado nesta terça-feira (22) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Segundo a empresa, o funcionário, que trabalhava há mais de 13 anos, teria causado tumulto após a publicação de um comunicado sobre atraso no adiantamento salarial. Em resposta, o homem enviou as figurinhas, o que levou à sua demissão.

No entanto, após analisar o caso, o juiz entendeu que os memes publicados pelo funcionário não eram graves o suficiente para justificar sua demissão. Além disso, verificou-se que ele não foi o primeiro a compartilhar as imagens sobre o atraso no pagamento dos salários.

A empresa alegou que as postagens causaram “caos, faltas injustificadas e brincadeiras” no ambiente de trabalho, mas o tribunal rejeitou esses argumentos por falta de provas.

Com a decisão que reverteu a justa causa, a empresa foi condenada a pagar:

  • Aviso-prévio indenizado;

  • 13º salário proporcional;

  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;

  • Depósitos do FGTS, mais multa de 40%;

  • Multa adicional.

A sentença garante os direitos trabalhistas devidos ao funcionário.

A empresa recorreu da decisão, mas o tema referente à justa causa não foi abordado no recurso.

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