Um trabalhador, que atuava na mesma empresa há mais de 13 anos, foi demitido por justa causa sob alegação de “mau procedimento e indisciplina”. No entanto, o Tribunal de Justiça (TJ) reconsiderou o caso e reverteu a decisão, anulando a dispensa.
A 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sob o comando do juiz Marcelo Oliveira da Silva, anulou a demissão por justa causa de um funcionário que havia sido acusado de compartilhar figurinhas consideradas “desrespeitosas” em um grupo de trabalho no WhatsApp. A decisão restabelece os direitos do trabalhador, invalidando a motivação da dispensa.
Fonte: Justiça do Trabalho de Belo Horizonte.
Um trabalhador foi dispensado sob alegação de “mau procedimento e indisciplina” após postar figurinhas consideradas “desrespeitosas” em um grupo de WhatsApp da empresa. O caso foi divulgado nesta terça-feira (22) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Segundo a empresa, o funcionário, que trabalhava há mais de 13 anos, teria causado tumulto após a publicação de um comunicado sobre atraso no adiantamento salarial. Em resposta, o homem enviou as figurinhas, o que levou à sua demissão.
No entanto, após analisar o caso, o juiz entendeu que os memes publicados pelo funcionário não eram graves o suficiente para justificar sua demissão. Além disso, verificou-se que ele não foi o primeiro a compartilhar as imagens sobre o atraso no pagamento dos salários.
A empresa alegou que as postagens causaram “caos, faltas injustificadas e brincadeiras” no ambiente de trabalho, mas o tribunal rejeitou esses argumentos por falta de provas.
Com a decisão que reverteu a justa causa, a empresa foi condenada a pagar:
Aviso-prévio indenizado;
13º salário proporcional;
Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
Depósitos do FGTS, mais multa de 40%;
Multa adicional.
A sentença garante os direitos trabalhistas devidos ao funcionário.
A empresa recorreu da decisão, mas o tema referente à justa causa não foi abordado no recurso.