Publicado em 24/11/2021 as 20:54
Por walisson silva
Os trabalhadores muitas vezes esquecem de sacar o dinheiro do PIS/Pasep, cerca de 10,6 milhões deixaram de sacar as cotas do fundo liberadas desde 2019. O dinheiro pode ser sacado até maio de 2025.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, os trabalhadores podem sacar o dinheiro, lembrando que este valor é para quem ainda não sacou as cotas do PIS/Pasep.
As cotas do PIS/Pasep são o resultado dos créditos depositados pelo empregador no fundo entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Desta forma, os empregados que trabalharam com carteira assinada nesse período e ainda não sacaram o valor poderão fazer a retirada a qualquer momento. Para saber se você tem direito, basta acessar o aplicativo FGTS, site do FGTS ou internet banking da Caixa. Indo a uma agência da Caixa será possível também consultar o saldo.
O valor que o trabalhador irá retirar não é de um salário mínimo e sim um saldo residual de valores creditados referentes às cotas. Quem não sacar o dinheiro, ele voltará para os cofres da União.
Para você sacar o dinheiro vai precisar esperar o próximo calendário do PIS/Pasep, que deverá ser liberado no início do ano que vem.
A Cota do PIS/Pasep é o saldo acumulado na conta individual do empregado que esteja cadastrado no PIS, decorrentes dos valores creditados pelo Fundo PIS/Pasep durante 1971/1972 a 1988/1989, calculados de acordo com o tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.
Segundo a Lei 13.932/2019, fica disponível o saque integral do saldo de Cotas de todos os titulares de conta individual do PIS/Pasep, que ainda possuem saldo disponível, obedecendo o exercício financeiro vigente.
Documentos necessários para sacar o dinheiro
Carteira de Identidade de Estrangeiros
Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
Trabalhador que faleceu seus dependentes terão direito?
Os herdeiros de trabalhador que já faleceu terão direito de retirar o dinheiro, para isso, deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:
Documento de identificação pessoal válido;
Certidão de óbito:
um dos documentos listados abaixo:
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
Com informações-jornal contábil