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Trabalho insuportável: Justiça obriga empresa a pagar indenização a vigilante que atuava em carro-forte sem ar-condicionado

Empresa de segurança é condenada a indenizar vigilante por trabalhar sem ar-condicionado em carro-forte

Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região — Foto: TRT-MG/Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa de segurança e transporte a pagar R$ 5 mil a um ex-funcionário que trabalhava em condições precárias, sem ar-condicionado no veículo blindado. O vigilante alegou que enfrentava calor excessivo dentro do carro-forte, com sensação térmica de até 50°C, conforme relatado por uma testemunha.

Segundo o processo, os veículos utilizados pela empresa estavam em más condições, sem manutenção adequada, o que agravava o desconforto térmico. A situação era ainda pior pelo uso obrigatório de coletes e coturnos, que aumentavam a sensação de calor.

A Justiça considerou que a falta de condições dignas de trabalho violou os direitos do empregado, caracterizando dano moral. O valor da indenização foi definido com base na gravidade do caso, na culpa da empresa e no propósito de compensar o trabalhador e desestimular práticas semelhantes.

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