Autorização do comércio de gêneros alimentícios de primeira necessidade foi deliberada pelo COES
O Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) em Itabira, formado por secretários e servidores municipais e responsável pela coordenação das ações de resposta à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), autorizou a reabertura da Feira Livre de Itabira. A deliberação acontece depois de estudo situacional no município e reunião do Governo Municipal com os feirantes. A ação só foi possível devido à flexibilização no programa Minas Consciente.
O Decreto Municipal 0829/21, que dispõe sobre a reabertura do mercado, foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (19). A Feira Livre poderá funcionar a partir do próximo sábado (22), no Espaço Multiuso Etelvino Avelar, na avenida Duque de Caxias, nº 560. No entanto, será permitida apenas a instalação de barracas de feirantes que comercializam gêneros alimentícios de primeira necessidade, tais como hortaliças, frutas, legumes e produtos processados de origem animal e vegetal.
As barracas serão montadas em fileira única com distância de, no mínimo, quatro metros umas das outras. A ocupação será definida pela Associação dos Feirantes e Produtores Rurais de Itabira – responsável pela administração do espaço – e pelos comerciantes. Além disso, cada barraca poderá ter no máximo dois vendedores. Será imprescindível o uso de máscara de proteção e higienização das mãos com álcool 70% por parte dos feirantes, funcionários e clientes.
Para a segurança dos clientes e comerciantes, serão instaladas duas barreiras nas vias de acesso à feira, a fim de controlar o fluxo de pedestres e veículos. Servidores das secretarias municipais de Agricultura e Abastecimento (SMAA); Desenvolvimento Urbano (SMDU)/Diretoria de Fiscalização de Posturas; Obras, Transporte e Trânsito (SMOTT)/ Superintendência de Transportes e Trânsito (Transita) e Saúde (SMS)/Diretoria de Vigilância Sanitária estarão em uma tenda para fiscalizar e apoiar o mercado.
Uma fita zebrada será colocada ao longo do fundo das barracas, onde será o local para atendimento dos usuários a pé, com a distância de um metro e meio entre clientes e feirantes. O tempo máximo de compra será de trinta minutos. Não será permitido o consumo dos produtos no espaço e nos arredores da feira. Inclusive, a exposição de produtos fatiados e prontos para consumo está proibida. Todos os alimentos deverão estar embalados para exposição e comercialização, de preferência em embalagens transparentes. O espaço multiuso também será demarcado com pontos de distanciamento mínimo de um metro e meio entre os consumidores.
Drive-thru
De forma inédita na Feira Livre de Itabira, será adotado o sistema de drive-thru. A entrada e saída de veículos será feita pela avenida Duque de Caxias, com início na Acita. Os veículos transitarão em faixa paralela à fileira de barracas. Assim, o feirante poderá realizar o atendimento pela parte da frente da barraca e ir até o veículo.
Procedimentos gerais
– A feira será realizada das 7h às 11h. As barracas devem ser desmontadas até as 13 horas.
– Não será permitida a permanência de ambulantes, populares ou clientes ao redor do espaço multiuso.
– A fiscalização será feita por fiscais de Posturas e agentes da Polícia Militar, com o apoio dos feirantes.
– Está proibida a oferta de mesa e cadeiras aos clientes.
– Cartazes com orientações gerais sobre as boas práticas de higiene e as medidas adotadas para o funcionamento da feira deverão ser afixados no local.
– Os clientes devem ser orientados a utilizar bolsas, sacolas ou carrinhos próprios para transportar os produtos para casa.
– Durante e após a feira, o lixo deverá ser ensacado e enviado para a coleta.
O decreto na íntegra estará disponível no portal da Prefeitura: www.itabira.mg.gov.br.