Vale terá que indenizar trabalhador que viu irmão morrer em barragem

Responsável pela barragem de Brumadinho, mineradora foi condenada a indenizar homem em R$ 200 mil por danos morais

 

A mineradora Vale, responsável pela barragem que se rompeu em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, em janeiro de 2019, foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil a um trabalhador que escapou da tragédia.

O homem trabalhava carregando caminhão de minério e viu o irmão e colegas de trabalho morrerem na tragédia. O rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão completa, hoje, 2 anos e quatro meses.

A decisão do pagamento de indenização por danos morais foi confirmada, em segunda instãncia, pela 11ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais). O órgão manteve, por unanimidade, a sentença da 3ª Vara do trabalho de Betim.

No processo, o trabalhador disse ter presenciado todo o ocorrido. Ele realizava o carregamento de caminhão de minério bem próximo da barragem de rejeitos que se rompeu e que se salvou por pouco. De acordo com ele, passou por momento de pânico e extremo estresse e que “vem apresentando sérias sequelas emocionais, de modo que não consegue sequer retornar ao local de trabalho, mesmo estando sob os cuidados médicos, e sendo submetido a tratamento psicológico.”

A barragem se rompeu às 12h28 de uma sexta-feira, horário em que diversos trabalhadores almoçavam no refeitório da empresa, que foi atingido pela onda de lama de rejeitos de minério após o rompimento da estrutura.

De acordo com o trabalhador, ele não estava no local por mero acaso, já que antecipou seu horário de almoço em uma hora.

Segundo o relato, ele não estava no refeitório que foi atingido pela avalanche de lama, por mero acaso, visto que antecipou seu horário de almoço em uma hora. Contou que presenciou a morte do próprio irmão e de inúmeros colegas.

Defesa

À Justiça do Trabalho, a Vale não negou que o empregado estivesse trabalhando na mina no momento do acidente. Segundo a empresa, todos os licenciamentos necessários junto aos órgãos competentes foram feitos, assim como teria cumprido todas as normas de saúde e segurança do trabalho, inclusive no que diz respeito à manutenção e monitoramento de barragens.

Por fim, a Vale disse, ainda, que o trabalhador não sofreu dano moral em razão do acidente e, por isso, não teria direito à indenização. A defesa da mineradora ainda disse que, caso fosse condenada, que a sentença reduzisse o valor.

Sentença

O relator do processo, desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho disse que as medidas de segurança adotadas pela empresa eram insuficientes, “como o sistema de monitoramento das condições das barragens e as sirenes de aviso de rompimento para evacuação imediata do local da prestação de serviços”. Ainda de acordo com o magistrado, a empresa é comprovadamente culpada pelo desastre.

Sobre a alegação de dano moral, o desembargador do TRT-MG afirmou que os relatórios médicos juntados ao processo e a Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pela própria Vale mostram que o trabalhador acumulou transtornos de estresse pós-traumático logo após o acidente ocorrido na barragem de Brumadinho.

“Nesse contexto, entendo que restou evidenciado que a integridade mental e moral do empregado foi exposta, não apenas pelo risco a que foi submetido, mas também em razão da perda do seu irmão e de diversos colegas de trabalho”, afirmou o desembargador.

FONTE-R7